Regimes & Planejamento

Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real: como escolher o regime tributário da empresa

Ana Caroline Dias OAB/MG 246.385 7 min de leitura
Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real: como escolher o regime tributário da empresa
Em resumo
  • Simples Nacional: guia única (DAS), para receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões
  • Lucro Presumido: imposto calculado sobre uma margem presumida, até R$ 78 milhões
  • Lucro Real: imposto sobre o lucro efetivo, obrigatório para algumas empresas
  • Não existe regime melhor para todos — a escolha depende de atividade, margem e folha

Poucas decisões pesam tanto no caixa de uma empresa quanto a escolha do regime tributário. Ela define quanto se paga de imposto, quanta burocracia haverá no dia a dia e até a margem do negócio. Como geri uma empresa antes de advogar, sei que essa escolha muitas vezes é feita no automático. A seguir, cada regime explicado sem juridiquês.

Os três regimes em resumo

Simples Nacional

Unifica tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o DAS. É voltado a microempresas e empresas de pequeno porte, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões (Lei Complementar 123/2006). As alíquotas variam conforme a atividade (os anexos) e a faixa de faturamento dos últimos 12 meses.

Lucro Presumido

O IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma margem de lucro presumida pela lei, e não sobre o lucro real. Para o IRPJ, a presunção é, em regra, de 8% da receita no comércio e na indústria e de 32% na maior parte dos serviços (Lei 9.249/1995, art. 15). Pode ser adotado por empresas com receita de até R$ 78 milhões por ano. PIS e Cofins seguem o regime cumulativo, sem créditos.

Lucro Real

O IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro efetivo, apurado na contabilidade com os ajustes da lei. É obrigatório para empresas com receita acima de R$ 78 milhões e para alguns setores, como instituições financeiras (Lei 9.718/1998, art. 14). PIS e Cofins seguem, em regra, o regime não cumulativo, que permite créditos sobre insumos e outros custos.

Comparativo entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real: limite de faturamento, base de cálculo e PIS/Cofins
Os três regimes lado a lado.

As alíquotas de cada regime

TributoLucro PresumidoLucro Real
IRPJ15% sobre a base presumida (8% da receita no comércio e na indústria; 32% na maioria dos serviços)15% sobre o lucro apurado
Adicional de IRPJ10% sobre a parte da base que passar de R$ 20 mil por mês10% sobre o lucro que passar de R$ 20 mil por mês
CSLL9% sobre a base presumida (12% da receita no comércio e na indústria; 32% na maioria dos serviços)9% sobre o lucro ajustado, para a maioria das empresas
PIS e Cofins0,65% e 3%, sem créditos (cumulativo)1,65% e 7,6%, com créditos (não cumulativo)

No Simples Nacional, a alíquota é única e progressiva, definida pelos anexos da Lei Complementar 123/2006 conforme a atividade e o faturamento dos últimos 12 meses. A primeira faixa começa, por exemplo, em 4% no comércio (Anexo I), em 6% nos serviços do Anexo III e em 15,5% nos serviços do Anexo V.

Um exemplo simplificado

Uma prestadora de serviços com faturamento de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil em 12 meses), sem considerar a contribuição previdenciária sobre a folha:

O exemplo mostra por que não existe resposta pronta: o mesmo faturamento pode resultar em cargas bem diferentes conforme o anexo, a folha de pagamento e o ISS. Só a simulação com os números reais da empresa mostra o caminho.

O erro de achar que o Simples é sempre melhor

O Simples costuma ser vantajoso, mas não em todos os casos. Empresas de serviços, dependendo da atividade e do peso da folha de pagamento, podem cair em anexos com alíquotas mais altas.

É aqui que entra o Fator R: a relação entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Para várias atividades de serviço, quando essa relação é igual ou superior a 28%, a tributação segue o Anexo III, com alíquotas menores; abaixo disso, o Anexo V. A diferença no imposto pode ser grande.

Outro ponto: quem vende para outras empresas pode ter clientes interessados em créditos de PIS e Cofins — e, a partir da Reforma Tributária, de CBS e IBS. O crédito transferido por empresas do Simples é mais limitado, o que pode pesar na negociação comercial.

O ponto central

Não existe melhor regime universal. Existe o regime mais adequado ao faturamento, à atividade, à margem e à folha de cada empresa — e ele pode mudar com o tempo.

Quando o Lucro Presumido costuma compensar

Tende a fazer sentido para empresas com margem de lucro real maior do que a margem presumida pela lei, ou que exercem atividades vedadas no Simples. Como a base de cálculo é fixa, quem tem lucro acima da presunção paga proporcionalmente menos IRPJ e CSLL.

Quando o Lucro Real entra em cena

Faz sentido para empresas com margens apertadas, prejuízo em alguns períodos ou muitos custos que geram crédito de PIS e Cofins. Como o imposto segue o lucro efetivo, em cenários de baixa lucratividade pode ser o mais econômico. Em contrapartida, exige contabilidade mais completa.

Prazos para a opção

Como decidir com segurança

A escolha errada de regime é imposto pago sem necessidade — e ele sai do caixa todo mês.

Olhar para o tema do lado de quem administra a empresa muda a conversa: não se trata de decorar regras, e sim de organizar informação para decidir melhor.

Perguntas frequentes

Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?

Receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte (Lei Complementar 123/2006). O microempreendedor individual (MEI) tem limite próprio, menor.

O que é o Fator R?

É a relação entre a folha de salários e a receita bruta dos últimos 12 meses. Para diversas atividades de serviço no Simples, quando ela é de 28% ou mais, a tributação segue o Anexo III, com alíquotas menores do que as do Anexo V.

Quando a empresa é obrigada ao Lucro Real?

Quando a receita bruta anual passa de R$ 78 milhões e em outros casos previstos no art. 14 da Lei 9.718/1998, como instituições financeiras e empresas com determinados benefícios fiscais.

Qual regime paga menos imposto?

Depende de atividade, margem de lucro, folha de pagamento e custos que geram crédito. Para muitos serviços, o Simples é vantajoso quando o Fator R permite o Anexo III; empresas com margem alta podem ter carga menor no Presumido, e empresas com margem baixa ou muitos créditos, no Real.

Até quando posso optar pelo Simples Nacional?

Até o último dia útil de janeiro de cada ano, com efeitos para o ano inteiro (Lei Complementar 123/2006, art. 16). Empresas recém-abertas têm um prazo próprio, contado da inscrição.

Dá para trocar de regime tributário no meio do ano?

Em regra, não. A opção é feita no início do ano-calendário e vale para todo o ano, salvo situações específicas, como a exclusão do Simples Nacional.

Este conteúdo é informativo. Para entender como o tema se aplica à sua empresa, é possível falar com o escritório.

Fale com o escritório

Leia também

Regimes & PlanejamentoPlanejamento tributário: onde a empresa paga imposto a mais e como revisar dentro da leiDívidas & DefesaCertidão negativa de débitos federais: como emitir e o que fazer quando ela não saiDívidas & DefesaTransação tributária da PGFN: o Edital 6/2026 e o prazo até 29 de janeiro de 2027
Ana Caroline Dias, advogada

Ana Caroline Dias

Advocacia Tributária · OAB/MG

Advogada tributária com mais de dez anos de vivência à frente da gestão de uma empresa familiar. Atua ajudando empresários a enfrentar questões tributárias com estratégia, prevenir riscos e organizar decisões — a partir da perspectiva de quem já esteve do outro lado do balcão.

Fale com o escritório

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Cada empresa possui particularidades — para orientação sobre o seu caso, procure um profissional.

Fale com o escritório