Receber uma citação de execução fiscal assusta — e com razão. Mas a pior reação é o silêncio. Quem age nos primeiros dias tem muito mais opções do que quem deixa o prazo correr. Vou explicar o que está em jogo e o que fazer.
O que é uma execução fiscal
É a ação judicial que a Fazenda Pública (União, estado ou município) usa para cobrar valores já inscritos em dívida ativa. Ela começa com a CDA — Certidão de Dívida Ativa —, que tem força de título executivo. Ou seja: o débito já chega ao Judiciário como algo, em tese, comprovado.
O relógio dos 5 dias
Assim que a empresa é citada, o prazo costuma ser de cinco dias para pagar a dívida ou garantir o valor em juízo. Passado esse prazo sem providência, o juiz pode determinar medidas duras: bloqueio de contas, penhora de bens e até do faturamento.
Ser citado não significa que tudo está perdido. Boa parte das execuções fiscais é resolvida por acordo, parcelamento ou negociação antes mesmo de chegar ao bloqueio de bens. O problema é ficar parado.
O que verificar imediatamente
- Se a dívida já está prescrita (o tempo pode ter jogado a favor da empresa).
- Se a CDA está correta — valores, encargos e identificação.
- Se o valor cobrado confere com a realidade.
- Se você é, de fato, parte legítima da cobrança.
Os caminhos possíveis
Dependendo do caso, é possível pagar, garantir o juízo e discutir por meio de embargos à execução, apresentar uma exceção de pré-executividade quando há vício evidente, ou negociar o débito via parcelamento ou transação tributária. Cada rota tem requisitos próprios.
O erro que mais agrava a situação é o mesmo: ignorar a citação e esperar “ver no que dá”.
Uma execução fiscal mexe com o caixa, a operação e a reputação da empresa. Tratada cedo e com estratégia, costuma ter saída.