Dívidas & Defesa

Recebi uma execução fiscal: o que fazer nos primeiros 5 dias

Ana Caroline Dias OAB/MG 246.385 6 min de leitura

Receber uma citação de execução fiscal assusta — e com razão. Mas a pior reação é o silêncio. Quem age nos primeiros dias tem muito mais opções do que quem deixa o prazo correr. Vou explicar o que está em jogo e o que fazer.

O que é uma execução fiscal

É a ação judicial que a Fazenda Pública (União, estado ou município) usa para cobrar valores já inscritos em dívida ativa. Ela começa com a CDA — Certidão de Dívida Ativa —, que tem força de título executivo. Ou seja: o débito já chega ao Judiciário como algo, em tese, comprovado.

O relógio dos 5 dias

Assim que a empresa é citada, o prazo costuma ser de cinco dias para pagar a dívida ou garantir o valor em juízo. Passado esse prazo sem providência, o juiz pode determinar medidas duras: bloqueio de contas, penhora de bens e até do faturamento.

Uma boa notícia

Ser citado não significa que tudo está perdido. Boa parte das execuções fiscais é resolvida por acordo, parcelamento ou negociação antes mesmo de chegar ao bloqueio de bens. O problema é ficar parado.

O que verificar imediatamente

Os caminhos possíveis

Dependendo do caso, é possível pagar, garantir o juízo e discutir por meio de embargos à execução, apresentar uma exceção de pré-executividade quando há vício evidente, ou negociar o débito via parcelamento ou transação tributária. Cada rota tem requisitos próprios.

O erro que mais agrava a situação é o mesmo: ignorar a citação e esperar “ver no que dá”.

Uma execução fiscal mexe com o caixa, a operação e a reputação da empresa. Tratada cedo e com estratégia, costuma ter saída.

Ana Caroline Dias

Advocacia Tributária · OAB/MG

Advogada tributária com mais de dez anos de vivência à frente da gestão de uma empresa familiar. Atua ajudando empresários a enfrentar questões tributárias com estratégia, prevenir riscos e organizar decisões — a partir da perspectiva de quem já esteve do outro lado do balcão.

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Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Cada empresa possui particularidades — para orientação sobre o seu caso, procure um profissional.