- A certidão federal é única para tributos federais e dívida ativa da União, emitida em conjunto pela Receita Federal e pela PGFN
- A emissão é gratuita e feita pela internet, no portal da Receita Federal
- A certidão vale por 180 dias a partir da emissão (Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014)
- Quando ela não sai, o relatório de situação fiscal no e-CAC mostra qual pendência está impedindo
A certidão negativa de débitos federais é exigida em licitações, financiamentos, contratos com grandes clientes e operações societárias. A emissão é simples quando está tudo em dia — e é justamente quando ela não sai que surgem as dúvidas. A seguir, como emitir, o que significa cada resultado e o que fazer quando a certidão é negada.
O que é a certidão federal
É a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Um único documento abrange:
- os tributos administrados pela Receita Federal, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IPI;
- as contribuições previdenciárias;
- os débitos inscritos em dívida ativa da União, cobrados pela PGFN.
Ela está prevista no Código Tributário Nacional (art. 205) e regulamentada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014. Para empresas, a certidão é emitida para o CNPJ e considera a situação de todos os estabelecimentos.
Como emitir
- Acessar o serviço de emissão de certidão de regularidade fiscal no portal da Receita Federal (gov.br).
- Escolher a certidão de pessoa jurídica e informar o CNPJ.
- Se não houver pendência, a certidão é gerada na hora, em PDF, sem custo.
- Guardar o arquivo e conferir a data de validade impressa no documento.
Quem recebe a certidão pode confirmar a autenticidade no mesmo portal, com o código de controle que aparece no documento.
Os três resultados possíveis
| Resultado | O que significa | Efeito prático |
|---|---|---|
| Certidão negativa (CND) | Não há débitos nem pendências | Comprova a regularidade fiscal |
| Positiva com efeito de negativa (CPEN) | Há débitos, mas com a exigibilidade suspensa ou garantidos | Tem o mesmo efeito da negativa (CTN, art. 206) |
| Não emitida / positiva | Há débito ou pendência sem suspensão | A empresa não consegue comprovar a regularidade |
A certidão positiva com efeito de negativa não é uma certidão "de segunda linha": por lei, ela vale o mesmo que a negativa. Veja quando ela cabe em certidão positiva com efeito de negativa.
Validade da certidão
A certidão federal — negativa ou positiva com efeito de negativa — vale por 180 dias, contados da emissão. Depois desse prazo, é preciso emitir uma nova. Como a situação fiscal pode mudar nesse período, muitos contratantes pedem a certidão atualizada a cada etapa.
A certidão federal não substitui as demais. Estados e municípios emitem certidões próprias, e a certidão trabalhista (CNDT) e o certificado de regularidade do FGTS são documentos diferentes, emitidos pelo Tribunal Superior do Trabalho e pela Caixa.
Quando a certidão não sai
Se o sistema informa que não é possível emitir a certidão pela internet, há alguma pendência registrada. O passo seguinte é consultar o relatório de situação fiscal, no e-CAC da Receita Federal, que lista:
- débitos em aberto declarados e não pagos;
- declarações obrigatórias não entregues, como DCTF, ECF, EFD ou as declarações do Simples Nacional;
- divergências entre valores declarados e pagos;
- débitos inscritos em dívida ativa da União;
- parcelamentos rescindidos.
Nem toda pendência é dívida. Uma declaração esquecida ou um pagamento feito com código errado bloqueiam a certidão da mesma forma.
Como regularizar
- Declaração em falta: transmitir a declaração pendente, mesmo sem movimento.
- Pagamento não vinculado: pedir a revisão ou retificar a guia para vincular o pagamento ao débito correto.
- Débito devido: pagar ou negociar por parcelamento ou transação; com o acordo em dia, a exigibilidade fica suspensa e cabe a certidão positiva com efeito de negativa.
- Débito indevido: apresentar o pedido de revisão ou a defesa cabível; o recurso administrativo pendente também suspende a exigibilidade (CTN, art. 151, III).
- Débito em execução fiscal: com a execução garantida, em regra também cabe a certidão positiva com efeito de negativa (veja execução fiscal).
A certidão é o retrato da situação fiscal. Quando ela não sai, o relatório de situação fiscal mostra exatamente o que precisa ser resolvido.
Perguntas frequentes
Como emitir a certidão negativa de débitos federais?
Pelo serviço de emissão de certidão de regularidade fiscal no portal da Receita Federal (gov.br), informando o CNPJ ou o CPF. A emissão é gratuita e, se não houver pendências, imediata.
Quanto tempo vale a certidão negativa federal?
180 dias, contados da emissão (Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014). A positiva com efeito de negativa tem a mesma validade.
Por que a certidão federal não sai?
Porque existe alguma pendência: débito em aberto, declaração não entregue, divergência entre declarado e pago, inscrição em dívida ativa ou parcelamento rescindido. O relatório de situação fiscal, no e-CAC, mostra qual é.
A certidão federal vale para as filiais?
Para empresas, a certidão é emitida para o CNPJ e considera a situação de todos os estabelecimentos.
A certidão negativa federal inclui débitos trabalhistas e FGTS?
Não. A certidão trabalhista (CNDT) é emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, e o certificado de regularidade do FGTS, pela Caixa. Estados e municípios também emitem certidões próprias.
Este conteúdo é informativo. Para entender como o tema se aplica à sua empresa, é possível falar com o escritório.
Fale com o escritório
